Critérios
atuais para um diagnóstico de morte
O conceito de morte, tradicionalmente aceito, constituiu-se por muito tempo na
certeza da cessação total e permanente de todas as funções vitais.
Hoje a tendência é aceitar-se a morte encefálica, traduzida como aquela que
compromete irreversivelmente a vida de relação e a coordenação da vida
vegetativa, diferente, pois, da morte cerebral ou cortical, que compromete
apenas a vida de relação.
Mesmo assim, é difícil precisar o exato momento da morte porque ela não é um
fato instantâneo, e sim uma seqüência de fenômenos gradativamente
processados nos vários órgãos e sistemas de manutenção da vida. Hoje, com
os novos meios semiológicos e instrumentais disponíveis podem-se tecnicamente
determiná-la mais precocemente.
Os fundamentos éticos de um rigoroso conceito de morte nos levam a respeitar,
entre outros, um determinado espaço de tempo, dentro de uma criteriosa margem
de segurança. Por isso, não podemos esquecer as palavras de Vega Diaz :
"Um segundo pode ser a unidade de tempo que faça de um sujeito vivo um cadáver,
mas também pode fazer da morte um homicídio".
Atualmente, a tendência é dar-se privilégio à avaliação da atividade
cerebral e ao estado de descerebração ultrapassada como indicativo de morte
real. Será que basta apenas a observação do traçado isoelétrico do cérebro
para se concluir pelo estado de morte? Acreditamos que não.
A morte, como elemento definidor do fim da pessoa, não pode ser explicada pela
parada ou falência de um único órgão, por mais hierarquizado e indispensável
que seja. É na extinção do complexo pessoal, representado por um conjunto,
que não era constituído só de estruturas e funções, mas de uma representação
inteira. O que morre é o conjunto que se associava para a integração de uma
personalidade. Daí a necessidade de não se admitir em um único sistema o
plano definidor da morte.
Agora, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFM n.º 1.480, de 8
de agosto de 1997, dispondo sobre novos critérios de constatação da morte
encefálica. Com a edição desta Resolução, ficam atualizadas as normas
anteriormente editadas, baixando seu limite de idade, criando um termo de
declaração de morte encefálica para ser preenchido no hospital e
estabelecimento onde se verificar o óbito. Os parâmetros clínicos para a
avaliação da morte encefálica estão indicados na valorização do coma
aperceptivo com ausência da atividade motora supra-espinhal e de apnéia. Os
exames complementares ionizados para essa confirmação devem estar
representados pela ausência da atividade metabólica cerebral ou pela ausência
de perfusão sangüínea cerebral.
Desta forma, só há morte quando existe lesão irreversível de todo encéfalo.
Isto, além de ser tecnicamente mais fácil e seguro de se confirmar, não nos
levaria a intervir contra um comatoso que mantém suas funções vitais sem a
assistência de um respirador ou de certas medidas de reanimação circulatória.
Ou seja: com tais critérios pode-se dizer que existe uma margem de segurança
para se propor, no momento, um conceito ético de morte.
Mollaret e Goulon cunharam a expressão "coma depassé" como sendo
aquele em indivíduos com respiração assistida, arreflexia e perda irreversível
da consciência, juntas com a inatividade elétrica do cérebro.
É perigoso dizer-se que a vida só deve ser preservada quando constituir um veículo
para a consciência e que apenas a consciência tem valor. Pode-se até admitir
que alguém se expresse e se aperfeiçoe mediante uma atividade, porém não se
identifica com ela. Aquele pensamento pode levar a políticas eugênicas e
propostas seletivas, onde certamente os grupos discriminados seriam mais vítimas
ainda. Uma nobre intenção de hoje capaz de se transformar num pesadelo amanhã.
Estamos certos de que podemos hoje elaborar um razoável conceito ético de
morte, desde que os critérios para sua avaliação sejam simples, objetivos,
universais e acessíveis. E que se entenda que o momento da morte não pode ser
objeto de diagnóstico porque ele não é evidente nem avaliado. Mas podemos
determinar a morte desde que se possa confirmar a ausência de sinais de vida
organizada. Esta determinação também não pode estar na morte de um órgão,
mesmo sendo ele indispensável, senão na evidência de sinais claros que
indique a privação da atividade vital como um todo e, se possível,
registrados em instrumentos confiáveis.
Resumindo: o fato de um indivíduo, com privação irreversível da consciência,
manter espontaneamente a integração das funções vitais (respiração e
circulação), demonstra que é uma pessoa viva. Tal afirmativa, no entanto, não
é o mesmo que manter tecnologicamente um simulacro de vida, prolongar de forma
artificial um sofrimento ou insistir no medicalismo obstinado da medicina fútil.